Serviços Administrativos
- Convocar a Assembleia de Condóminos;
- Elaborar orçamento das despesas e receitas relativas a cada ano;
- Propor obras de conservação, apresentando para tal orçamentos que coloca à consideração dos Condóminos, acompanhando posteriormente as obras aprovadas;
- Efectuar e manter os seguros do edifício e, obrigatoriamente, o seguro contra risco de incêndio;
- Cobrar as receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
- Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Efectuar, junto das repartições públicas, as diligências respeitantes ao Condomínio;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum, contratando as empresas que prestam o serviço que mais convém aos Condóminos;
- Executar as deliberações da Assembleia de Condóminos;
- Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades administrativas;
- Representar o condomínio em tribunal, quer contra qualquer dos condóminos, que contra terceiros, no âmbito das nossas funções, ou quando para tal formos autorizados pela Assembleia;
- Zelar pelo pontual cumprimento do Regulamento interno do Condomínio, bem como elaborá-lo na falta do mesmo;
- Elaborar o registo das contas do Condomínio para aprovação da Assembleia e guardar os respectivos documentos;
- Atendimento ao público de Segunda a Sexta das 9H às 18H.